terça-feira, 19 de agosto de 2014

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Ela quer seguir trabalho na prisão pois "precisa da remição e salário".
Detenta foi beneficiada com a progressão de regime na última semana.

Do G1 Vale do Paraíba e Região

Após ser beneficiada com a progressão ao regime semiaberto, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais em 2002, pediu à Justiça para não ser transferida para outra unidade prisional e seguir cumprindo sua pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, ela declarou à direção da unidade que gostaria de permanecer no mesmo presídio onde está atualmente "aguardando o término da ala de regime semiaberto que está sendo construído na penitenciária". As obras na P1 feminina já começaram e o novo espaço terá capacidade para abrigar 78 detentas que cumpram pena em regime semiaberto.

O motivo alegado por ela é de que "pretende continuar o trabalho na oficina da Funap, pois necessita da remição e do salário das atividades". Mesmo beneficiada com a progressão de regime, a detenta ainda aguardava a abertura de vagas para passar ao sistema semiaberto.

O documento com o pedido de Suzane foi encaminhado à Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. A VEC informou que o documento já foi recebido pela juíza Sueli Zeraik, mas ainda não foi analisado. Não há prazo para uma resposta da juíza. O G1 procurou o advogado de defesa de Suzane, Denivaldo Barni, para comentar o caso, mas ele não foi localizado até a publicação da reportagem.

Recurso
O Ministério Público recorreu na manhã desta segunda-feira (18) da decisão da Justiça que concede o benefício do regime semiaberto a Suzane. A decisão foi dada na última segunda-feira (11) pela juíza Sueli Zeraik.

O promotor Luiz Marcelo Negrini Mattos, que protocolou o recurso contra a decisão, disse que teme pelo risco de Suzane tentar fugir sendo beneficiada no regime semiaberto. Ele alegou ainda que a preocupação se deve pelos resultados dos exames pelos quais Suzane foi submetida - um exame criminológico e um teste psicológico.

A defesa de Suzane deve ter um prazo para se posicionar sobre o recurso do MP. Em seguida, o processo é enviado novamente para a Vara de Execuções Criminais de Taubaté, que decide se acolhe ou não o recurso. Caso a decisão da juíza seja mantida - a de conceder o benefício a Suzane -, o recurso será apreciado por desembargadores do Tribunal de Justiça.

Progressão
A decisão que passa Suzane do regime fechado para o semiaberto é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, que considerou o bom comportamento e o tempo em que a detenta permaneceu presa em regime fechado para conceder o benefício.

Suzane von Richthofen, de 30 anos, cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé, no interior de São Paulo. O presídio abriga outras detentas que participaram de casos com grande repercussão na mídia como Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá.

Na época do crime, em 2002, Daniel Cravinhos era namorado de Suzane, com quem planejou o assassinato dos pais dela. O crime aconteceu na casa da família de Suzane, na zona sul de São Paulo. Manfred e Marísia Richthofen eram contra o namoro da filha Suzane com Daniel Cravinhos.

Além de poder trabalhar durante o dia e só voltar para dormir no presídio, os detentos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas temporárias no ano - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal e Ano Novo. Mesmo no regime, todas os benefícios devem ser autorizados pela Justiça próximo à data. Em caso de mau comportamento, o benefício pode ser suspenso.

Fonte: G1

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